MAIS QUE NUNCA É PRECISO USAR OS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Aqui em casa, do meu isolamento social compulsório, fico imaginando como estão fervilhando nos departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, sindicatos profissionais e patronais, bem como nas redações das empresas de comunicação (emissoras de rádio, TV, jornais), as infindáveis questões jurídicas sobre relações trabalhistas, de direito do consumidor, contratuais, comerciais e constitucionais.
Exemplos de dúvidas sobre relações de trabalho que estão no ar:
1) possibilidade de redução de salários por acordos coletivos e individuais?
2) Suspensão de contratos de trabalho, licença não remunerada, férias coletivas?
3) Dispensa compulsória de empregados que façam parte de alguns “grupos de riscos” (ex.: asmáticos, hipertensos, diabéticos, imunodepressivos, etc.);
4) Direito a algum adicional de “insalubridade” pelos trabalhadores das linhas de frente (ex.: balconista e caixas de farmácias e supermercados)?
NADA SERÁ COMO ANTES, tudo terá que ser renegociado e mais do nunca teremos que nos unir e recorrer aos Métodos Adequados de Prevenção e Resolução de Conflitos: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM e DISPUTE BOARDS.
